Como forma de estimular o ramo do cooperativismo de crédito, a Lei estabelece que o poder público poderá facilitar condições e mecanismos para que seja facultado aos servidores públicos e militares, ativos e inativos e aos pensionistas da administração direta e indireta, optarem pelo recebimento de seus vencimentos, remunerações, proventos e pensões, através de Cooperativas de Créditos.