Criado pelo decreto número 4.543, de 27 de dezembro de 1995, o Conselho Estadual do Idoso (CEI) tem como diretriz a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política estadual de atendimento ao idoso.
Em Goiás o CEI é integrante da Secretaria de Cidadania, responsável pela política de promoção, proteção e defesa dos direitos das famílias carentes, através de vários programas que asseguram inserção e mobilidade social.
Além de estabelecer o debate e as condições que assegurem qualidade de vida ao idoso, o CEI também trabalha na elaboração de propostas orçamentárias do Estado, avaliando-as e incentivando as modificações necessárias para sua confirmação.
Sabendo que o crescimento do número de idosos no País e no Estado é alto em relação a décadas anteriores, o governo estadual investiu na criação do CEI, que será o responsável por preparar os órgãos públicos e a própria sociedade a entender melhor a dinâmica da vida das pessoas com mais de 60 anos e na criação de instrumentos que lhes assegurem qualidade de vida, o que é fundamental para quem chega na chamada terceira idade.
Qualidade de vida é a palavra chave para compreender qualquer investimento que se faça no idoso, assegurando-lhe uma maturidade mais saudável e feliz.
O CEI também foi idealizado a partir da preocupação do governo do Estado sobre a questão do envelhecimento e alguns problemas de saúde de longa duração que afetam e oneram tanto o indivíduo quanto a própria sociedade.
E foi pensando exatamente em evitar e superar problemas como os decorrentes das doenças, por exemplo, que o governo do Estado investe em políticas que assegurem o acesso a medicamentos, a atividades de lazer adequadas à terceira idade e ao convívio sadio com a família.
Lei de criação
O Conselho Estadual do Idoso – CEI foi criado em 27 de setembro de 1995 pelo Decreto nº 4543. Em 25 de setembro de 2001 o Decreto nº 5480 dá nova redação ao art. 3º do Decreto 4543/95 que trata da composição do Conselho Estadual do Idoso.
No dia 17 de junho de 2003 foram empossados os novos membros do Conselho Estadual do Idoso, presidente Professora Mafalda Paz Esteves Ferreira Fonseca, representando a Secretaria de Estado da Educação; a vice-presidente Psicóloga Sandra Freitas Rodrigues, representando a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG.
Índice:
1 Natureza e Finalidade
2 Competências
3 Composição
4 Estrutura
5 Comissões
6 Direitos dos Idosos
7 Onde Procurar Ajuda
1 Natureza e Finalidade
O Conselho Estadual do Idoso – CEI, criado pelo Decreto nº 4.543, de 27 de setembro de1995, alterado pelo decreto nº 5.480, de 25 de setembro de 2001.
É um órgão de caráter consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura da Secretaria de Cidadania, responsável pela política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso.
2 Competências
Compete ao Conselho Estadual do Idoso – CEI.
I – formular diretrizes para a definição da política estadual de atendimento ao idoso, definindo prioridades, editando normas gerais, fiscalizando ações e diretrizes estabelecidas no Art. 230 da Constituição Federal, na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, e no Decreto Federal nº 4.227, de 13 de maio de 2002, que cria o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos – CNDI;
II – fixar critérios para alocação de recursos através de planos de aplicação;
III – acompanhar a elaboração de propostas orçamentárias do Estado, avaliando-as e incentivando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
IV – acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário modificações nas estruturas públicas e privadas, destinadas ao atendimento dos direitos dos idosos;
V – assegurar, em todos os níveis da Administração Pública direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, a eliminação das discriminações que os atingem e a plena inserção dos mesmos na vida sócio – econômica – político – cultural do Estado;
VI – estimular e apoiar o desenvolvimento de pesquisas, estudos e debates sobre a problemática do idoso;
VII – analisar e emitir parecer sobre sugestões e denúncias formuladas junto ao CEI, dando os devidos encaminhamentos, nos órgãos competentes;
VIII – desenvolver e incentivar projetos que ampliem a participação do idoso em todo os níveis de atividades compatíveis com sua condição biopsico-social e cultural, estimulando sua permanência em seus próprios lares;
IX – apoiar realizações concernentes ao idoso e promover intercâmbio com organizações e instituições nacionais e estrangeiras afins;
X – assessorar a criação de entidades, associações e grupos, e estimar através de procedimentos cabíveis, a criação, pela iniciativa privada, de centros de assistência aos idosos;
XI – zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e de participação popular por meio de organizações representativas nos planos e programas de atendimento ao direito do idoso;
XII – incentivar e apoiar tecnicamente a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso;
XIII – promover campanhas educativas sobre os direitos do idoso;
XIV – realizar o cadastramento de entidades de defesa ou atendimento do idoso;
XV – elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado;
XVI – reformular seu regimento interno, por voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
3 - Composição
Entidades governamentais
Conselho Estadual de Desporto e Lazer
ATUALIZAR
Ministério Público
ATUALIZAR
Polícia Militar do Estado de Goiás
ATUALIZAR
Prefeitura Municipal de Goiânia
ATUALIZAR
Secretaria de Estado da Cidadania
ATUALIZAR
Secretaria de Estado da Educação
ATUALIZAR
Secretaria de Estado da Saúde
ATUALIZAR
Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás
ATUALIZAR
Universidade Federal de Goiás (UFG)
ATUALIZAR
Entidades Civis
Associação dos Clubes da Melhor Idade
ATUALIZAR
Associação dos Idosos do Brasil
ATUALIZAR
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás
ATUALIZAR
Federação Espírita de Goiás
ATUALIZAR
Organização das Voluntárias de Goiás (OVG)
ATUALIZAR
Pastoral da Terceira Idade
ATUALIZAR
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (Seção de Goiás)
ATUALIZAR
Sociedade São Vicente de Paulo
ATUALIZAR
Universidade Católica de Goiás (UCG)
ATUALIZAR
4 - Estrutura
> PLENÁRIO
> NÚCLEOS REGIONAIS
> GRUPOS DE TRABALHOS
> COMISSÃO EXECUTIVA
• O plenário compreende a totalidade dos Conselheiros, cabendo-lhe eleger o Presidente e Vice Presidente, e a duração do mandato será de 02 (dois) anos, permitindo a recondução por 02 (duas) vezes.
• Os Núcleos Regionais serão criados pelo Secretário da Cidadania, por indicação do Plenário.
• Os Grupos de Trabalhos serão criados, tantos quantos se fizerem necessários ao desenvolvimento das ações a serem implementadas pelo Presidente do Conselho, por indicação do Plenário, dos Núcleos Regionais, e com duração limitada.
• A Comissão Executiva será basicamente assim constituída:
I – Presidência
a) Presidente
b) Vice-presidente
II - Coordenadoria-Geral
5 - Comissões
ATUALIZAR
6 - Direitos do Idoso
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Capítulo VII – Da família, da Criança, do Adolescente e do Idoso – Artigos 229 e 230.
• Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994
Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
• Decreto nº 1.948, de 3 de Julho de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
• Decreto nº 4.227, de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI e dá outras providências.
• Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Legislação Estadual – Goiás
• Constituição do Estado de Goiás
Capítulo VI – Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Deficiente – Artigos 170/174.
• Decreto nº 4.543, de 27 de Setembro de 1995.
Cria o Conselho Estadual do Idoso e dá outras providências.
• Lei nº 13.463, de 31 de Maio de 1999.
Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
• Decreto nº 5.480, de 25 de Setembro de 2001
Dá nova redação ao art. 3º do Dec. Nº 4.543/95, de 27 de Setembro de 1995.
• Regimento Interno do Cei – Go
Aprovado pelo Decreto nº 5.989 de 12 de Agosto de 2004.
Legislação Municipal – Goiânia
• Lei nº 8.083, de 04 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
7 - Onde Procurar Ajuda?
Telefones Úteis
• Agência Goiana de Regulação – AGR : 3226-6400 / 08007043200
• Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT / 3095-7009
• Abrigo Sagrada Família : 3201-9601
• Casa do Idoso da Vila Mutirão : 3298-2576 / 3298-1394
• Centro de Saúde Juarez Barbosa : 3225-8140 / 3225-8792
• Corpo de Bombeiros : 193 / 3271-6094
• Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC : 3524-1824
• Conselho Estadual do Idoso : 3201-3098
• Defesa Civil : 3526-1811
• Disque-Denúncia - SSP-Go : 3271-7000
• FUNDEC – Divisão de Atenção a Terceira Idade : 3524-2649 / 3524-2628
• Hospital de Urgência de Goiânia – HUGO: 3201-4444
• Hospital das Clínicas: 3202-1800
• INSS: 3212-8486
• Ministério Público: 3243-8130 / 3243-8100
• Santa Casa de Misericórdia de Goiânia: 3254-4400
• Secretaria de Cidadania: 3202-8527 / 3202-8525 / 3202-8526
• Secretaria de Estado da Saúde: 3297-5022 / 3233-3601 / 3233-9135
• Secretaria Municipal da Saúde: 5241534
• Superintendência da Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais–Execução das Ações: 3202-3350 / 3202-2272
• SETRANSP: 3240-2000
• PROCON: 1512 / 212-1043 / 32017139
• Vapt-Vupt – Centro Administrativo: 3201-5020 / 3201-6815
• Vapt-Vupt – Araguaia: 3201-6845
• Vapt- Vupt – Banana Shop: 32017001
• Vila Vida: 3201-9540
Ministério Público
• Grupo Especial de Atuação na Defesa do Idoso – GEADI : 3243-8065
• Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santilo (CRER): 3232-3000
• Fórum de Goiânia: 3216-2361
• INSS e Centro de Reabilitação: 3291-3878 / 3233-7560
• CAO Cidadão – Dr. Marcus Antônio Ferreira Alves: 3243-8080
• (Promotorias Especializadas) Saúde – Dr. Isaac Benchimol Ferreira: 3243-8105
• (Promotorias Especializadas) Idoso – Dr. Humberto Luiz Puccielli: 3243-8130
• (Promotorias Especializadas) Urbanismo – Dr. Maurício José Nardini: 3243-8097
• (Protocolo Geral) PABX: 3243-8000
Links Úteis
• Academia Brasileira de Neurologia ( abeuno@ibm.net )
• Associação Brasileira de Alzheimer ( www.abp.com.br/alzheimer )
• Associação Brasileira de Psiquiatria ( www.abp.dialdata.com.br )
• Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplantes ( www.abcdt.org.br )
• Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos ( www.transplantes.org.br)
• Associação Medica Brasileira ( www.amb.com.br)
• Associação Medica de Goiás ( www.cultura.com.br/amg)