PASSAPORTE DO IDOSO
Passe Livre Intermunicipal para Pessoa Idosa no Estado de Goiás
O Passe Livre Intermunicipal para Pessoa Idosa foi criado em Goiás pela
Lei 14.765 e regulamentado pelo Decreto Estadual 6.777 (07/08/08),
instrumentos que se somam ao Estatuto do Idoso, visando garantir o
efetivo exercício do direito de ir e vir em todo o Estado de Goiás, com
dignidade e respeito à pessoa idosa.
A tendência de envelhecimento da população brasileira, observada nos
últimos anos, torna urgente a implementação de políticas públicas que
preparem a sociedade para acolher, com dignidade, essa nova composição
social que se apresenta.
Atento a esta transformação na composição etária da sua população, o
Governo de Goiás vem trabalhando para promover, efetivamente, a
inclusão social do idoso, oferecendo condições que garantam o exercício
pleno da cidadania na velhice.
Neste contexto, o Governo de Goiás, através da Secretaria de Cidadania
e Trabalho, apresenta o Passaporte do Idoso, documento que visa
assegurar o exercício pleno dos direitos assegurados por lei à pessoa
idosa.
O QUE DIZ A LEI?
Os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas idosas em
cada viagem. A pessoa idosa terá direito a, no máximo, quatro viagens
gratuitas mensais.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas com idade a partir de 65 anos, com renda familiar mensal máxima de três salários mínimos e residente no Estado de Goiás.
* Os interessados devem procurar o Vapt Vupt ou o Secretário Executivo
de Cidadania de sua cidade, com a documentação necessária.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO PASSAPORTE?
- Documento de identidade;
- Comprovante de renda familiar;
- Comprovante de residência;
- 2 fotos 3X4, coloridas, iguais e recentes.
O passaporte será entregue em no máximo 60 dias após o cadastramento.
COMO TER ACESSO?
- O idoso deverá apresentar o Passaporte do idoso, emitido pelo Governo de Goiás, através da Secretaria de Cidadania e Trabalho;
- De posse do documento e do seu RG, deverá procurar o posto de venda
da empresa que atende a linha do destino de seu interesse, com
antecedência de no mínimo 5 horas antes da viagem, para retirar o
bilhete e obter a devida autorização;
- No dia da viagem , de posse do bilhete, o idoso deverá comparecer ao
local do embarque 30 minutos antes do horário previsto para a partida.
Mais informações ao público podem ser obtidas pelo 0800 62 4445 (Secretaria de Cidadania e Trabalho).