A Secretaria de Cidadania e Trabalho por intermédio de seu Secretário, CONVOCA, através do presente edital, as Entidades da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, de Assistência à Criança, ao Adolescente, ao Idoso, ao Deficiente e às de Recuperação de Psicodependentes, às de Tratamento de Portadores de Hanseníase, Câncer e do Vírus HIV, os Hospitais Filantrópicos e às Santas Casas de Saúde de Goiás, para Atualização Cadastral , conforme período especificado abaixo, com vistas ao atendimento nos Programas de Auxílio Financeiro para Nutrição Infantil - Pão e Leite e Isenção de Tarifas de Água - Utilização do Serviço de Coleta de Esgoto e Isenção de Energia Elétrica (Leis nº : 14.023 e 14.052 ).
Local e Horário: Secretaria de Cidadania e Trabalho – Avenida Universitária nº 609 Setor Universitário, em data a ser agendada nos telefones (62) 3201 8680 e 0800624445, horário comercial.
Período: 25 de abril a 30 de junho de 2011.
Documentos Comprobatórios a serem entregues no ato da Atualização Cadastral:
Documentos Comprobatórios Para Atualização do Cadastro Programa Pão e Leite:
10. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Federal;
11. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Estadual;
12. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Municipal
13. O responsável legal, ou substituto constituído por procuração, terá que assinar no ato do cadastramento a Declaração de aceitação e comprometimento com as diretrizes do Programa;
Documentos Comprobatórios Para Atualização do Cadastro Programa Tarifas de Energia Elétrica, água e Serviços de Coleta de Esgoto:
10. Declaração de aceitação e comprometimento com as diretrizes do Programa;
11. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Federal;
12. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Estadual;
13. Certidão Negativa de Débito quanto à Fazenda Pública Municipal
14. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
15. Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
16. Cópia de Talões de água e energia elétrica dos últimos seis meses;
17. Plano de Trabalho Preenchido e assinado pelo Responsável.
18. O responsável legal, ou substituto constituído por procuração, terá que assinar no ato da Atualização Cadastral o Termo de Compromisso com as diretrizes do Programa;
Os critérios quanto à definição dos beneficiários, dos limites do benefício a ser concedido obedecerão os Regulamentos pertinentes as Leis nº :14.023 e 14.052 .
Findo o prazo concedido, a entidade que não atender as exigências do edital estará automaticamente desligada do Programa.
Goiânia, 20 de abril de 2011.
Dep. Est. Henrique Arantes
Secretário de Cidadania e Trabalho
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